Lei nº 1.502, de 04 de outubro de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Contabilidade e Orçamento, autorizado a efetuar o cancelamento dos empenhos de restos a pagar dos exercícios de 2.008 e 2.009, relacionados abaixo:
- Empenho 4284/2008 – S. W. Construtora Ltda – Construção da Escola de Ensino Infantil. Valor R$ 141.054,18 (cento quarenta e um mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos);
- Empenho 4095/2008 – S. W. Construtora Ltda – Construção de quadras poliesportivas cobertas nas escolas municipais Deus é Amor e JR. Valor R$ 54.099,74 (cinqüenta e quatro mil e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos);
- Empenho 7047/2009 – Pucineli e Cia Ltda ME – Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública municipal. Valor R$ 2.196,99 (dois mil cento noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
O cancelamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, esta amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), e, em virtude da rescisão unilateral dos contratos 060/2008 e 035/2008 e do vencimento da vigência do contrato 137/2009 e consequente não liquidação da despesa.
Caberá a Divisão de Contabilidade e Orçamento efetuar todos os procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar dos exercícios de 2.008 e 2.009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.