Lei nº 1.500, de 13 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina á o “ Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de abril, sendo que na semana que acontecerá o evento serão realizados palestras e programas de conscientização nas escolas públicas e privadas da rede municipal, sobre problemas cotidianos;
Art. 2º.
A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral já que, o pensamento jovem provém independente da idade a perdura por toda vida;
Art. 3º.
Sua inserção ao Calendário Oficial de datas e eventos do município de Nova Xavantina se dará a partir de lembranças de momentos felizes vividos e muito que ainda se farão viver;
Art. 4º.
Deverá ser elaborado e divulgado no Diário Oficial do município através de cartazes distribuídos nas escolas públicas até o início do mês de abril de cada ano;
Art. 5º.
O cronograma das atividades deverá instituir a memória da juventude, resgatando a cultura e potencial de cada indivíduo;
Art. 6º.
A proposta a ser desenvolvida terá a exposição de palestras sobre drogas e quaisquer classificações, aborto e suas conseqüências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato;
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.