Lei nº 1.496, de 13 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de datas festivas o dia do Contador que deverá ser comemorado no dia 22 de Setembro de cada ano.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover em conjunto com órgãos interessados, atividades alusivas ao dia do Contador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.