Lei nº 1.493, de 30 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1493

2010

30 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial De eventos do Município de Nova Xavantina a Romaria de Nossa Senhora das Graças.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial De eventos do Município de Nova Xavantina a Romaria de Nossa Senhora das Graças.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Romaria de Nossa Senhora das Graças, realizada todos os anos pela Igreja Católica de Nova Xavantina
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover a divulgação do evento em conjunto com a comissão organizadora do evento obedecendo também a data marcada pela Igreja.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 30 de Agosto de 2010.

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 07 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.