Lei nº 1.490, de 16 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1490

2010

16 de Agosto de 2010

Institui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias.

a A
Institui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Programa Nova Xavantina Limpa, que será desenvolvido em nosso Município.
      Art. 2º. 
      São objetivos do programa instituído por esta lei:
        I – 
        Estimular a conscientização da população do nosso Município visando a manutenção da limpeza das vias públicas urbanas, das rodovias, dos rios, riachos, córregos, lagos, represas, matas, e praças públicas;
          II – 
          Contribuir para limpeza e a conservação do meio ambiente e a despoluição do nosso Município criando uma nova cultura em favor do planeta;
            III – 
            Criar o Dia de Nova Xavantina LIMPA, quando todo cidadão voluntário se disporá a dar um dia do seu trabalho na limpeza conforme prevê o inciso I, como contribuição para despoluir o nosso Município.
              Art. 3º. 
              Compete ao Poder Executivo na administração e na gerencia do programa Nova Xavantina LIMPA:
                I – 
                Desenvolver campanha publicitária com a finalidade de conscientizar e mobilizar todas as camadas da população;
                  III – 
                  Incentivar a criação de uma nova cultura entre a população de Nova Xavantina, criando projetos nas Secretarias do Município que tenham relação com o objeto do Programa Nova Xavantina LIMPA, criado por esta lei;
                    III – 
                    Estabelecer programas destinados ao investimento, ao custeio e a divulgação do Nova Xavantina LIMPA, previsto nesta Lei.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo Maximo de 90 dias a contar da data da sanção.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                           

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de agosto de 2010.

                           

                          GERCINO CAETANO ROSA

                          Prefeito Municipal