Lei nº 1.489, de 16 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de despesas até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes a realização da Festa do Peão de Boiadeiro, que acontecerá no mês de setembro, em nosso Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
23.695.0129.1063 – Apoio a Eventos de Promoção do Turismo
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário