Lei nº 1.487, de 09 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1487

2010

9 de Agosto de 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar pagamento de despesas de evento e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar pagamento de despesas de evento e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de despesas até o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), provenientes a realização do evento Motorcycle, que acontecerá nos dias 13, 14 e 15 de agosto próximo, em nosso Município.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

        23.695.0129.1063 – Apoio a Eventos de Promoção do Turismo

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 09 de agosto de 2010.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal