Lei nº 1.483, de 14 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas ações da Secretaria Municipal de Saúde a prestação de Assistência Ortodôntica e Fonoaudiólgica gratuita aos alunos dos estabelecimentos da rede municipal de ensino nos termos do regulamento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo mínimo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.