Lei nº 1.482, de 14 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0124 – Assistência Social
Projeto/Atividade: 1052 – Construção da Casa Comunitária de Ação Social
Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:...................................... R$ 204.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Públicas
Unidade: 002 – Divisão de Obras e Engenharia
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Intra Estrutura Urbana
Programa: 0123 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1048 – Aquisição de Maquinas Médio Porte para Limpeza Urbana
Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.