Lei nº 1.482, de 14 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1482

2010

14 de Junho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 40, 41, Inciso II e 43, Inciso III da Lei 4.320/1964 e 4º da LOA nº 1429/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0124 – Assistência Social Projeto/Atividade: 1052 – Construção da Casa Comunitária de Ação Social Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:...................................... R$ 204.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Públicas Unidade: 002 – Divisão de Obras e Engenharia Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Intra Estrutura Urbana Programa: 0123 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1048 – Aquisição de Maquinas Médio Porte para Limpeza Urbana Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,  14 de junho de 2010

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal