Lei nº 1.479, de 24 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1479

2010

24 de Maio de 2010

Proíbe o uso de som automotivo nas proximidades de Igrejas e casas de cultos religiosos de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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Proíbe o uso de som automotivo nas proximidades de Igrejas e casas de cultos religiosos de Nova Xavantina e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibido o som automotivo a uma distancia de até 100 (sem metros) de Igreja e Casas de cultos religiosos de Nova Xavantina no horário da realização de missas e cultos religiosos.
        Art. 2º. 
        Para atender os dispositivos da presente Lei a Igreja ou casa de Culto religioso deverá manter uma placa visível na sua fachada comunicando os dias e horários de cultos do estabelecimento religioso.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de maio de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

                           

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 06 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.