Lei nº 1.472, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1472

2010

3 de Maio de 2010

Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.

a A
Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt, autorizado a conceder reajuste de 4,11 (quatro virgula onze por centos) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
        Parágrafo único  
        O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será aplicada a partir da folha de pagamento do mês referência Abril de 2010.
          Art. 2º. 
          Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente do país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 03 de maio de 2010

                        

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 05 Ago 2025
                * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.