Lei nº 1.471, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade publica a Associação dos Aposentados, pensionistas e idosos de Nova Xavantina, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.763.166/0001-83, com sede na Rua Manaus nº. 26, Nova Xavantina-mt.
Art. 2º.
A declaração de utilidade publica abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina-mt.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.