Lei nº 1.469, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1469

2010

3 de Maio de 2010

Denomina Logradouro Publico e dá outras providencias. Ruas Bairro Santa Ana. Santana.

a A
Denomina Logradouro Publico e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Ruas e Avenidas do Bairro Santa Ana no Setor Nova Brasília, com a seguinte denominação: Rua 01, passa a ser: Rua São Joaquim; Rua 02, passa a ser: Rua São Vicente; Rua 03, passa a ser: Rua Chapada dos Guimarães; Rua 04, passa a ser: Rua Serra Nova; Rua 05, passa a ser: Rua Porto Seguro; Rua 06, passa a ser: Rua Imperatriz; Rua 07, passa a ser: Rua São Miguel D’Oeste; Rua 08, passa a ser: Rua Barra Velha; Rua 09, passa a ser: Rua Rio Manso; Rua 11, passa a ser: Rua Lambari D’Oeste Avenida 02, passa a ser: Avenida Guarantã Rua 01 do bairro Jardim Tropical III, passa a ser: Rua Santa Rosa.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal deverá no prazo Maximo de 90 (noventa) dias após a sanção da presente Lei, afixar placa denominativa em todas as Ruas e Avenidas e encaminhar cópia da Lei aos seguintes órgãos: Correios, Rede Cemat, Setae, Fórum e Promotoria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 03 de maio de 2010

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 05 Ago 2025
              * OBS.: PROJETO DE AUTORIA E REDAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.