Lei nº 1.468, de 03 de maio de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas a realização do Festival de Pesca promovido pelo Município, conforme segue abaixo:
Categorias – Pesca Mirin e Pesca Juvenil
1º Lugar – 01 bicicleta ................................... ................. R$ 240,00
2º Lugar – 01 barraca ..................................................... R$ 85,00
3º Lugar – 01 vara e 01 molinete pequeno ...... ................. R$ 59,00
4º Lugar – 01 bola de futebol .......................... ................. R$ 49,00
5º Lugar – 01 bola de vôlei de areia ................ ................. R$ 35,00
TOTAL - (R$ 468,00 x 2)......................... ................. R$ 936,00
Categoria – Pesca Amadora
1º Lugar – 01 motor rabeta 5/5 ...................... ................. R$ 1.300,00
2º Lugar – 01 canoa de madeira ..................... ................. R$ 500,00
3º Lugar – 03 kits de pesca médio .................. ................. R$ 415,00
4º Lugar – 03 barracas ................................... ................. R$ 350,00
5º Lugar – 03 churrasqueira ........................................... R$ 210,00
TOTAL ........................................................................ R$ 2.775,00
Categoria – Pesca Embarcada
1º Lugar – 01 motor 15hp .............................. ................. R$ 5.950,00
2º Lugar – 01 barco 6 metros ......................... ................. R$ 4.825,00
3º Lugar – 01 barco 5 metros ......................... ................. R$ 4.276,00
4º Lugar – 03 kits de pesca médio e 03 barracas R$ 715,00
5º Lugar – 03 kits de pesca médio .................. ................. R$ 355,00
6º Lugar – 03 barracas ................................... ................. R$ 310,00
TOTAL ........................................................................ R$ 16.431,00
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário