Lei nº 1.467, de 26 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1467

2010

26 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial e dá outras providencias.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0131 – Economia Solidária em Desenvolvimento Projeto/Atividade: 1072 – Promoção da Inclusão Produtiva Elemento:4490.52.00–Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. R$ 60.000,00 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................... R$ 90.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças Unidade: 001 – Divisão de Contabilidade e Orçamento Função: 99 – Reserva de Contingência Subfunção: 999 – Reserva de Contingência Programa: 0107 – Gestão Financeira e Orçamentária Projeto/Atividade: 2015 – Reserva de Contingência Elemento: 9999.99.00 – Reserva de Contingência
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT., 26 de abril  de 2010

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal