Lei nº 1.465, de 19 de abril de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 – Divisão de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultura
Programa: 0114 – Cultura
Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção das Atividades Culturais
Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 – Divisão de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
Programa: 0114 – Cultura
Projeto/Atividade: 1021 – Reforma do Teatro Municipal
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.