Lei nº 1.463, de 12 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Nova Xavantina Autorizado a realizar patrolamento e reparos de todas as estradas vicinais até a porta dos proprietários em toda área rural de Nova Xavantina.
§ 1º
Para atender os dispositivos da presente Lei o Poder Executivo poderá realizar parcerias com o INCRA no caso de Assentamentos da Reforma Agrária e com os proprietários em áreas particulares para a aquisição do Óleo Diesel.
§ 2º
Onde não for possível realizar parceria o Município deverá fazer com recursos próprios.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.