Lei nº 1.462, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1462

2010

12 de Abril de 2010

Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de empregos para deficientes físicos.

a A
Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de empregos para deficientes físicos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As empresas localizadas no Município de Nova Xavantina que destinarem 03% (três por centos) das vagas dos seus empregados para serem preenchidas por deficientes físicos, terão direito a 05% (por cento) de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei são considerados deficientes físicos aqueles que estiverem debilitados no mínimo em 30% (trinta por cento) de sua capacidade física, de acordo com avaliação medica.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei no prazo Maximo de trinta dias após sua publicação.
            Art. 4º. 
            o Poder Executivo deverá promover a amplas divulgação desta lei para conhecimentos da população e dos interessados.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                                  

                  • Nota Explicativa
                  • admin
                  • 04 Ago 2025
                  * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.