Lei nº 1.460, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1460

2010

12 de Abril de 2010

Proíbe o uso de aparelho de Telefone Celular ligado em sala de Aula nas Escolas Municipais e dá outras providencias.

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Proíbe o uso de aparelho de Telefone Celular ligado em sala de Aula nas Escolas Municipais e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular ligado dentro de sala de aula nas Escolas Municipais.
        Art. 2º. 
        No caso de desobediências a esta Lei o professor levará o aluno até a Direção da Escola e o aparelho ficará retido e será entregue ao pai do aluno se menor de idade e perderá o aparelho o aluno maior de idade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

                              

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 04 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.