Lei nº 1.459, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1459

2010

12 de Abril de 2010

Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina a Semana em Comemoração e Confraternização da Mulher Rural.

a A
Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina a Semana em Comemoração e Confraternização da Mulher Rural.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Nova Xavantina a “Semana de Confraternização da Mulher Rural” – a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina.
          Art. 3º. 

          A realização do evento ocorrerá em parceria com Câmara Municipal, EMPAER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria Municipal de Agricultura.

          Art. 3° - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei oportunamente.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de abril de 2010

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 04 Ago 2025
                    * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.