Lei nº 1.459, de 12 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no município de Nova Xavantina a “Semana de Confraternização da Mulher Rural” – a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º.
A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina.
Art. 3º.
A realização do evento ocorrerá em parceria com Câmara Municipal, EMPAER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3° - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei oportunamente.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.