Lei nº 1.458, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1458

2010

12 de Abril de 2010

Institui a semana da Mulher nos Órgãos oficiais do Município de Nova Xavantina – MT.

a A
Institui a semana da Mulher nos Órgãos oficiais do Município de Nova Xavantina – MT.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a “SEMANA DA MULHER”, a qual deverá ocorrer no período de 1º a 8 de março de cada ano, semana alusiva ao “Dia Internacional da Mulher.”

        § 1º 
        As comemorações de que trata o Art. 1º deverão ocorrer na semana em que coincidir o dia 08 de março quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
          § 2º 
          As comemorações referidas no “caput” deverão abranger profissionais de diversos setores, bem como alunos da rede municipal de ensino e compreenderá, entre outros, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas das mulheres no campo político, econômico, social, bem como nas atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos, sendo que esta ação poderá ser extensiva aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.
            Art. 2º. 
            A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo, Legislativo, e com todas as organizações não-governamentais do Município, que tratam da questão do gênero.
              Art. 3º. 
              O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
                Art. 4º. 
                - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.

                   

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 04 Ago 2025
                    * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.