Lei nº 1.455, de 12 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Programa Capacitando o Idoso” que visa oferecer às pessoas acima de sessenta anos de idade, oportunidade para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da sua cidadania.
Art. 2º.
O Programa “Capacitando o Idoso” é um programa que visa oferecer novos cursos profissionalizantes de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais áreas, que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo único
O Poder Executivo fica autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação do Idoso” onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades educacionais, públicas, privadas e entidades não governamentais, no sentido de contratar mão de obra necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como psicólogos, assistentes sociais, instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas.
Art. 4º.
O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do município.
Art. 5º.
O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.