Lei nº 1.453, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

2010

12 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os viveiros de plantas, no âmbito do território do Município de Nova Xavantina.
        Art. 2º. 
        O local para a instalação dos viveiros será em terrenos e propriedade do Município de Nova Xavantina onde melhor se dispor.
          Art. 3º. 
          As mudas de plantas produzidas neste viveiro será exclusivamente para atender as demandas da secretaria do Meio Ambiente, Escolas e outros órgãos municipais.
            Parágrafo único  
            Será permitida a doação de mudas a população durante campanhas ambientes promovidas pelo Município.
              Art. 4º. 
              Cada viveiro será coordenado por um engenheiro agrônomo ou florestal ou profissional com capacitação técnica equivalente.
                Art. 5º. 
                Os viveiros serão abertos para visitas com objetivo de difundir a criação de plantas e a preservação do meio ambiente.
                  Art. 6º. 
                  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal

                       

                        • Nota Explicativa
                        • admin
                        • 22 Jul 2025
                        * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.