Lei nº 1.452, de 12 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1452

2010

12 de Abril de 2010

Institui a Comenda " Servidor Destaque" e dá outras providencias.

a A

Institui a Comenda " Servidor Destaque" e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída Comenda “Servidor Destaque”, destinado a homenagear anualmente, o Servidor Público Municipal - Destaque de cada Secretaria Municipal da Prefeitura de Nova Xavantina MT, bem como da Câmara de Vereadores.

        Parágrafo único  

        A homenagem referida no caput deste artigo, será constituída de medalha, título e prêmio, que serão entregues em Sessão Solene pelo Prefeito Municipal e pelos Vereadores, conforme disposto no artigo 7º desta Lei. 

          Art. 2º. 

          O Servidor Público Municipal homenageado com a Comenda “Servidor Destaque”, receberá as honrarias, que possuirão as seguintes características: 

            I – 

            Medalha: será circular com diâmetro de 7 cm (sete), com a logomarca da Prefeitura e a Logomarca da Câmara Municipal :

              a) 

              Anverso: será gravado o Brasão do Município, circundando na parte superior as palavras “Município de Nova Xavantina” e na parte inferior ao brasão “Comenda ao Servidor Destaque”, e a referência ao ano da condecoração; 

                b) 

                Reverso: será gravada a bandeira do Município de Nova Xavantina transpassando o mapa do município de Nova Xavantina, circundando em uma faixa branca na parte superior a Secretaria a qual o servidor agraciado está lotado, e na parte inferior o nome do servidor destaque;

                  c) 

                  A medalha penderá de fita em tecido do tipo gorgorão (com fecho), com 25 cm de comprimento e 3 cm de largura, nas cores azuis e brancas. 

                    II – 

                    Diploma: Será  alusivo à condecoração, conforme padrão abaixo, assinado pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  e pelo Secretário Municipal da Secretaria que estiver lotado o Servidor:

                    - Terá  ao fundo como marca d’água, a Bandeira do Município de Nova Xavantina e no canto superior esquerdo o Brasão do Município ao centro terão as palavras “Município de Nova Xavantina” e abaixo desse o nome da honraria “Comenda Servidor Destaque”, e a referência do ano da condecoração, no canto superior direito a Bandeira do Município de Nova Xavantina e no centro do Diploma, apresentará a imagem ilustrativa da medalha;

                    O Diploma conterá os seguintes dizeres:

                    O Município de Nova Xavantina, confere a  ... inserir o nome do Servidor..., a COMENDA “SERVIDOR DESTAQUE”, de acordo com a Lei nº ........, tendo em vista sua idoneidade moral, intelectual e profissional”.

                     

                    “Que no presente e no futuro, seus descendestes e amigos saibam que esta Comenda, lhe foi conferida em reconhecimento e valorização pela aptidão, capacidade, competência que desfruta e pelo conjunto de qualidades que o distinguem entre os servidores, pela boa prática dos deveres e costumes dignificando-o no conceito público.” 

                      III – 

                      Prêmio:

                      Será  definido e regulamentado por Comissão a ser instituída conforme disposto no Art. 4º desta lei.

                        Art. 3º. 

                        A Comenda “Servidor Destaque”, homenageará:

                          I – 

                          Um servidor de cada Secretaria do Poder Executivo Municipal;

                            II – 

                            Um servidor do Poder Legislativo Municipal.

                              Parágrafo único  

                              – Poderá receber a comenda o Servidor Público Municipal efetivo, o comissionado e/ou contratado com no mínimo 02 anos de trabalho ininterruptos junto ao Município.

                                Art. 4º. 

                                Será instituída Comissão Especial que objetivará escolher o “Servidor Destaque” de cada ano, com a seguinte composição:

                                  I – 

                                  Poder Executivo: Todos os Secretários e Vice-Prefeito (a);

                                    II – 

                                    Poder Legislativo: Todos(as) os(as) Vereadores(as).

                                      Parágrafo único  

                                      O Regulamento pertinente aos critérios para apuração do mérito será definido pela Comissão instituída no caput deste artigo e homologado através de Decreto do Executivo Municipal.

                                       

                                        Art. 5º. 

                                        Ficará sob a responsabilidade do Instituto Memória do Poder Legislativo a guarda do livro onde se inscreverão as concessões agraciatória por ordem cronológica, e serão registrados os dados dos agraciados e suas realizações, o número da resolução e as assinaturas dos homenageados, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal. 

                                          Art. 6º. 

                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Poder encarregado da concessão da homenagem. 

                                            Art. 7º. 

                                            A outorga da Comenda ao Servidor Destaque do Município dar-se-á em Sessão Solene na Câmara Municipal, na forma regimental, no dia 28 de outubro de cada ano - data comemorativa ao dia do Servidor Público.

                                              Parágrafo único  

                                              A concessão da Comenda ao “Servidor Destaque”, em data diferente da estabelecida no caput deste artigo, somente poderá ser adiada por motivo de força maior ou por deliberação da Comissão composta no Artigo 4º desta Lei. 

                                                Art. 8º. 

                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                  Art. 9º. 

                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     

                                                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010

                                                     

                                                    GERCINO CAETANO ROSA

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                      • Nota Explicativa
                                                      • admin
                                                      • 22 Jul 2025
                                                      * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.