Lei nº 1.451, de 07 de abril de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas a realização dos eventos promovidos pelo Município em comemoração às festividades alusiva ao Aniversário de Nova Xavantina – MT, conforme segue abaixo:
I – Garoto e Garota Nova Xavantina 2010 ..............R$ 3.600,00
II – GP de Motocross ..............................................R$ 6.000,00
III – GP de Ciclismo ...............................................R$ 4.000,00
IV – Aquisição de troféus .......................................R$ 2.025,00
V – Premiações em jogos e competições esportivas R$ 2.500,00
TOTAL .............................................................. R$ 18.125,00
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário