Lei nº 1.448, de 22 de março de 2010
O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. Os órgãos de Funções Delegadas são aqueles com os quais a Prefeitura mantém convênio ou contrato, visando à prestação de serviços à população, sendo os seguintes:
I - Junta do Serviço Militar
II - Ministério do Trabalho
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
IV – Secretaria da Receita Federal (SRF) – ITR;
V – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ”.
“Parágrafo Único. ..................................................................”
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.