Lei nº 1.448, de 22 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1448

2010

22 de Março de 2010

Dá nova redação ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1.434/2009 e dá outras providencias.

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Dá nova redação ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1.434/2009 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

         

        “Art. 18. Os órgãos de Funções Delegadas são aqueles com os quais a Prefeitura mantém convênio ou contrato, visando à prestação de serviços à população, sendo os seguintes:

        I    - Junta do Serviço Militar

                        II   - Ministério do Trabalho

                        III  - Instituto Nacional de Colonização e  Reforma Agrária – INCRA;

                        IV – Secretaria da Receita Federal (SRF) – ITR;

                        V – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ”.

         

        “Parágrafo Único. ..................................................................”

          Art. 2º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de março de 2010.

                  

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal