Lei nº 1.442, de 22 de fevereiro de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina/MT, não previstas no orçamento inicial de 2010, com efeitos a partir do mês de janeiro, conforme discriminação abaixo:
No Quadro Demonstrativo da Despesa constante da Lei nº 1429 de 07 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e abaixo relacionado, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX
Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0130 Previdência Social
Projeto/Atividade: 2057 Manutenção Administrativa da PREVINX
Elemento de Despesa:
| 3191.1300 – obrigações patronais – RRPS | R$ 5.000,00 |
| 3390.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 5.000,00 |
| Total | R$ 10.000,00 |
Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado o recurso mencionado no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, resultante da anulação parcial das dotação abaixo discriminadas:
Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX
Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0130 Previdência Social
Projeto/Atividade: 2060 Reserva Legal
Elemento de Despesa:
| 7799.99.00 – Reserva Legal | R$ 10.000,00 |
| Total | R$ 10.000,00 |
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.