Lei nº 1.439, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1439

2009

14 de Dezembro de 2009

Acrescenta o Art. 188-A a Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias.

a A

Acrescenta o Art. 188-A a Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 188-A:

       

        Art. 188-A. São isentos de impostos e taxas Municipais as empresas, associações e/ou entidades de classes sem fins lucrativos, que se destinam a congregar classes patronais ou trabalhadoras, educacionais e religiosas com o fito de realizar a união dos associados, sua representação e defesa, e elevação do seu nível cultural ou físico, espiritual e assistência médico-hospitalar ou a recreação social.”

         

          Parágrafo único  

          As isenções de que trata este artigo, somente será concedida mediante requerimento do interessado ou beneficiado, formalizado em formulário próprio.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de dezembro de 2009.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal