Lei nº 1.426, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1426

2009

30 de Novembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis urbanos a terceiros e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis urbanos a terceiros e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos abaixo relacionados:

      N.º lote

      Área (m²)

      Medida (m)

      Limites e confrontações

      Donatário

      08

      220,00

      10,00

      22,00

      22,00

      10,00

      Frente para Travessa 1

      Lado direito para o lote 09

      Lado esquerdo para o lote 07

      Fundo para o lote 13

      Deuzina da Silva Cardoso

      CPF 022.168.361-50

      09

      220,00

      10,00

      22,00

      22,00

      10,00

      Frente para Travessa 1

      Lado direito para o lote 10

      Lado esquerdo para o lote 08

      Fundo para o lote 12

      Idalia Almeida Santos

      CPF 066.505.991-36

      10

      220,00

      10,00

      22,00

      22,00

      10,00

      Frente para Travessa 1

      Lado direito para o lote G

      Lado esquerdo para o lote 09

      Fundo para o lote 11

      Leyla Cavalcante Alves

      CPF 990.551.631-04

        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante a presente Lei plantas e memoriais descritivos.
          Art. 2º. 
          Os imóveis de que trata o Artigo 1º desta Lei, destinar-se-ão exclusivamente para atender a Programa Habitacional.
            Art. 3º. 
            Deverá constar no Termo de Compromisso expedido pela Prefeitura, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verificado a alienação do imóvel por parte do Donatário (beneficiário) antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se todas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de novembro de 2009

                   

                   

                   

                   

                                                            GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal