Lei nº 1.425, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1425

2009

30 de Novembro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo através do processo  de seleção de Título/Classificatório para a formação de Cadastro de Reserva (CR) dos cargos que vierem a vagar ou serem criados para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:

       

      Cargo

      Padrão

       

      N. Vagas

      Vencimento Inicial (R$)

      C∕H sem.

      Professor do Ensino Fundamental – Anos iniciais.

      CR

      40

      680,00

      24

      Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais

      CR

      10

      680,00

      40

      Auxiliar de Educação Infantil

      CR

      15

      Sal. mínimo

      40

      Técnico Administrativo Educacional

      CR

      02

      657,00

      40

      Apoio Administrativo Educacional

      CR

      15

      Sal. mínimo

      40

      A sigla “CR” significa Cadastro Reserva.

        Art. 2º. 
        Após a realização do Teste Seletivo através do Processo de Seleção de Título/Classificatório e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
          Art. 3º. 

          Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do processo de Seleção de Títulos/Classificatório para a formação de Cadastro de Reserva (CR) de que trata o artigo 1º desta Lei, com as seguintes representatividades:

                    - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente;

                    - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação, titular e suplente respectivamente;

                    - 02 (dois) representante do Sindicato dos Servidores Municipais, titular e suplente respectivamente; e,

                    - 02 (dois) representante do Legislativo Municipal, titular e suplente respectivamente.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de novembro de 2009.

               

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal