Lei nº 1.425, de 30 de novembro de 2009
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo através do processo de seleção de Título/Classificatório para a formação de Cadastro de Reserva (CR) dos cargos que vierem a vagar ou serem criados para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo | Padrão
| N. Vagas | Vencimento Inicial (R$) | C∕H sem. |
Professor do Ensino Fundamental – Anos iniciais. | CR | 40 | 680,00 | 24 |
Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais | CR | 10 | 680,00 | 40 |
Auxiliar de Educação Infantil | CR | 15 | Sal. mínimo | 40 |
Técnico Administrativo Educacional | CR | 02 | 657,00 | 40 |
Apoio Administrativo Educacional | CR | 15 | Sal. mínimo | 40 |
A sigla “CR” significa Cadastro Reserva.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do processo de Seleção de Títulos/Classificatório para a formação de Cadastro de Reserva (CR) de que trata o artigo 1º desta Lei, com as seguintes representatividades:
- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente;
- 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação, titular e suplente respectivamente;
- 02 (dois) representante do Sindicato dos Servidores Municipais, titular e suplente respectivamente; e,
- 02 (dois) representante do Legislativo Municipal, titular e suplente respectivamente.