Lei nº 1.422, de 16 de novembro de 2009
Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DO COMÉRCIO DE CARNES - CMCC, entidade integrante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
O CMCC será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, da seguinte forma:
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente da Secretaria Municipal de Saúde;
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente da Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio;
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente da Câmara Municipal de Vereadores;
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente da Concessionária dos Serviços Afeto ao Matadouro Público Municipal;
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente do ramo de comércio de carnes, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
02 (dois) representantes, titular e suplente, respectivamente da União das Associações de Moradores de Bairros – UNAMB.
Entre os membros do CMCC deve ser escolhido um secretário(a) que ocupar-se-á com todos os registros das reuniões e demais documentações atinentes ao CONSELHO MUNICIPAL DO COMÉRCIO DE CARNES - CMCC.