Lei nº 1.416, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT 01 (uma) pá carregadeira CLARK MICHIGAN, MOD. 75 III, n.º de série 4100.374 BRC, nº do motor OM 352, em bom estado de conservação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único
O valor de que trata o caput deste artigo será parcelado em 24 meses, com 10% deste valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) sendo pago no ato da assinatura do contrato, a diferença R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), dividido em 23 parcelas iguais de R$ 1.369,60 (hum mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 2º.
A aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei, será empenhada na seguinte dotação orçamentária:
08.001.26.782.599.1599.4490.52.00.00.00 - 0348
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.