Lei nº 1.414, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Os alunos da rede pública ou privada de ensino de Nova Xavantina ficam obrigados a apresentar cartão de vacinação quando de suas matrículas em quaisquer das escolas de Nova Xavantina inclusive, creches, escolas maternais e jardins de infância.
Art. 2º.
O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.