Lei nº 1.414, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1414

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a apresentação de Carteira de vacinação para matricula de crianças na rede municipal de ensino.

a A
Dispõe sobre a apresentação de Carteira de vacinação para matricula de crianças na rede municipal de ensino.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Os alunos da rede pública ou privada de ensino de Nova Xavantina ficam obrigados a apresentar cartão de vacinação quando de suas matrículas em quaisquer das escolas de Nova Xavantina inclusive, creches, escolas maternais e jardins de infância.
        Art. 2º. 
        O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

             

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • Altair
              • 05 Nov 2024
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.