Lei nº 1.411, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica criada por esta Lei a Feira Livre denominada Rua da Cultura na Cidade de Nova Xavantina-MT.
Parágrafo único
Caberá a Prefeitura Municipal a realizar a Rua da Cultura em Nova Xavantina.
Art. 2º.
O evento visa incentivar a exposição de artesanatos produzidos por artista locais e convidados para fim de comercialização junto a população.
Art. 3º.
A exposição dos artesanatos será em bancas moveis, ao ar livre em um dia determinado pelo município para a realização do evento.
Art. 4º.
Será de responsabilidade da organização do evento selecionar os expositores elaborando regras para a participação dos artesãos na feira denominada Rua da Cultura.
Art. 5º.
a localização do evento será designado pela Secretaria Municipal de Cultura e terá um espaço para a apresentação musicais e oficinas culturais.
Art. 6º.
Todos os produtos expostos para fim de comercialização deverão ser genuinamente artesanais, sendo vedado à comercialização de produtos eletrônicos ou industrializado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.