Lei nº 1.409, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
O encontro de Motoqueiros, Motocycle deverá fazer parte do calendário anual de eventos oficiais do Município de Nova Xavantina.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina poderá realizar ou terceirizar o evento, ficando a critérios do gestor público Municipal que deverá garantir a participação da Prefeitura como parceira do evento.
Art. 3º.
a data da realização do evento deverá obedecer o calendário das festividades do aniversario da cidade ou inicio do Festival de Praia do Município.
Art. 4º.
O evento deverá ser realizado em local aberto e ter entrada franca garantindo assim o acesso livre a população.
Art. 5º.
Caberá aos organizadores divulgar amplamente a realização da festa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.