Lei nº 1.408, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Todo trabalhador que presta serviço na coleta de lixo pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina deverá usar Uniforme Padronizado.
Art. 2º.
Os uniformes devem conter faixa refletiva para facilitar a visualização destes trabalhadores principalmente no período noturno.
Art. 3º.
Os servidores deverão esta equipados também com luvas de proteção mascaras e botas apropriadas para exercerem a função.
Art. 4º.
Deverá o Município providenciar estes uniformes e fornecer aos Servidores gratuitamente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.