Lei nº 1.407, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1407

2009

8 de Outubro de 2009

Cria o evento Municipal comunitário, artístico, Cultural e social de Nova Xavantina e dá outras providencias.

a A
Cria o evento Municipal comunitário, artístico, Cultural e social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado no âmbito do dia Município de Nova Xavantina o Evento comunitário, artístico,cultural e social.
          Art. 2º. 
          Deverá o Poder Publico Municipal através da administração realizar todos os anos um grande evento comunitário, artístico, cultural e social para a população carente do município.
            Art. 3º. 
            O evento deverá disponibilizar gratuitamente, cortes de cabelo, consultas odontológicas,, assessoria jurídica, consultas medicas com distribuição de medicamentos para Hipertensão e diabete, palestras educativas, distribuição de brinquedos para as crianças, brincadeiras, showa, danças e karaokê.
              Art. 4º. 
              Poderá o Município buscar parcerias com a iniciativa provada para a realização do evento.
                Art. 5º. 
                a data da realização do evento será escolhido pelo poder publico através da Secretaria Municipal de Cultura.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.