Lei nº 1.407, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do dia Município de Nova Xavantina o Evento comunitário, artístico,cultural e social.
Art. 2º.
Deverá o Poder Publico Municipal através da administração realizar todos os anos um grande evento comunitário, artístico, cultural e social para a população carente do município.
Art. 3º.
O evento deverá disponibilizar gratuitamente, cortes de cabelo, consultas odontológicas,, assessoria jurídica, consultas medicas com distribuição de medicamentos para Hipertensão e diabete, palestras educativas, distribuição de brinquedos para as crianças, brincadeiras, showa, danças e karaokê.
Art. 4º.
Poderá o Município buscar parcerias com a iniciativa provada para a realização do evento.
Art. 5º.
a data da realização do evento será escolhido pelo poder publico através da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.