Lei nº 1.405, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1405

2009

8 de Outubro de 2009

Institui o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá outras providencias.

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Institui o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabética, hipertensas se obesas na rede municipal de ensino, com a finalidade de promover a devida adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças.
          Parágrafo único  
          O programa a que se refere o caput deste artigo, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e será disponibilizado em todas as escolas da rede municipal de ensino.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos municipais competentes , no ato da matricula, identificara os alunos portadores de diabetes, hipertensão e obesidade através de declaração assinada pelos responsáveis pelas crianças, para que elas sejam inseridas neste programa – PROADI.
              Art. 3º. 
              Para a efetiva implantação do Programa instituído por esta Lei, será fornecida, pelo órgão designado pelo Poder Executivo, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, uma relação de alimentação adequada e completível para crianças portadoras de diabetes, hipertensão e obesidade, matriculadas na rede Municipal de Ensino, à Secretaria Municipal de Educação.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, até 31 de Dezembro deste ano de 2009.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.