Lei nº 1.404, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1404

2009

8 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a adolescente gestante.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a adolescente gestante.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Nova Xavantina-MT, o serviço especial de prevenção e atendimento integral as adolescentes gestantes nas áreas de saúde, psicologia, assistência social, trabalho e renda.
        Art. 2º. 
        Esse serviço abrange o atendimento na área de saúde, orientação, atendimento psicológico e social as adolescentes gestantes, estabelecendo condições através do encaminhamento a rede de serviços públicos do Município.
          Art. 3º. 
          As ações serão realizadas a partir de um planejamento prévio, estabelecendo a dinâmica e os procedimentos a serem realizados em cada unidade básica de saúde municipal ou criando-se um serviço de referencia.
            Art. 4º. 
            Este serviço deve ser coordenado, preferencialmente por um profissional de psicologia ou de serviço social, capaz de interagir com as adolescentes gestantes.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal através do órgão competente, regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrada em vigor desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal