Lei nº 1.403, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1403

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa do Município.

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Dispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário de eventos do Município de Nova Xavantina o dia do artesão que será comemorado no dia 23 de julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a Criar na Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina a Casa do Artesão que será subordinado a Secretaria de Cultura do Município.
          Art. 3º. 
          A Casa do Artesão terá como principal finalidade assistir e incentivar os profissionais do artesanato na criação de suas artes bem como na comercialização dos seus produtos onde poderá ser usado o espaço físico da entidade para a produção e comercialização dos produtos.
            Art. 4º. 
            O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresários locais eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

                 

                  

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                *Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal