Lei nº 1.401, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1401

2009

8 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT 01 (uma) pá carregadeira CLARK MICHIGAN, MOD. 75 III, n.º de série 4100.374 BRC, nº do motor OM 352, em bom estado de conservação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

        Parágrafo único  
        O valor de que trata o caput deste artigo será parcelado em 24 meses, com 10% deste valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) sendo pago no ato da assinatura do contrato, a diferença R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), dividido em 23 parcelas iguais de R$ 1.369,60 (hum mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
          Art. 2º. 

          A aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei, será empenhada na seguinte dotação orçamentária:

          08.001.26.782.599.1599.4490.52.00.00.00 - 0348

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 08 de outubro de 2009.

                 

                 

                  

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal