Lei nº 1.400, de 08 de outubro de 2009
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado constituir Comissão para Elaboração de Projeto, visando à criação de complexo turístico na Praia do Sol – setor Nova Brasília – Nova Xavantina - MT, com a seguinte composição:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia;
- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
- 01 (um) representante da Faculdade de Turismo do Campus Universitário – UNEMAT-NX;
- 01 (um) representante da UNAMB – União das Associações de Moradores de Bairros; e,
- 01 (um) representante da Câmara de Dirigente Lojistas – CDL.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 001 – Divisão de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0640 – Reformas na Infra-estrutura da Praia do Sol
Projeto/Atividade: 1640 – Reformas na Infra-estrutura da Praia do Sol
Elemento: 3390.93 – Indenizações e Restituições
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 004 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0571 – Manutenção da Divisão de Saúde
Projeto/Atividade: 2571 – Manutenção da Divisão de Saúde
Elemento: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física