Lei nº 1.400, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1400

2009

8 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal compensar ocupantes dos bares da praia do sol e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal compensar ocupantes dos bares da praia do sol e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a compensar os atuais ocupantes dos bares da Praia do Sol – setor Nova Brasília – Nova Xavantina - MT, da seguinte forma:
        I – 
        Sr. MANOEL JOSÉ DA SILVA – ocupante do primeiro bar, não será objeto de compensação, em virtude de renúncia expressa do mesmo. No entanto, os materiais de construção que ali se encontram, poderão ser retirados pela Sra. DALCI SOUZA DE OLIVEIRA;
          II – 
          Sr. JOSEMAR ACADROLLI – ocupante do segundo bar, será compensado entregando-se a este o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de lhe ser facultada a retirada dos materiais de construção;
            III – 
            Sr. JOSÉ MAGALHÃES BASTO FILHO – ocupante do terceiro bar, será compensado entregando-se a este o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de lhe ser facultada a retirada dos materiais de construção;
              IV – 
              Sr. CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO – ocupante do quarto bar, será compensado construindo-se uma casa contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro e uma área de serviço pequena no fundo em terreno a ser cedido para uso pela Prefeitura Municipal, que emitirá Título com cláusula de Cessão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, findado esse prazo, automaticamente o Cessionário Sr. Carlos Alberto de Araújo adquire o direito definitivo de propriedade do imóvel;
                V – 
                Sr. FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO, ocupante do quinto bar, será compensado entregando-se a este o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de lhe ser facultada a retirada dos materiais de construção;
                  VI – 
                  Sr. DEUSDETE DA COSTA NOBRES (Maranhão), ocupante do sexto bar, será compensado entregando-se a este o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de lhe ser facultada a retirada dos materiais de construção;
                    VII – 
                    Sr. ROSENVALDO PEREIRA DOS SANTOS – sétimo bar, será compensado entregando-se a este o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de lhe ser facultada a retirada dos materiais de construção.
                      § 1º 
                      Fica estipulado o período de 10 a 20 de fevereiro de 2010, para os ocupantes promoverem a desocupação dos bares de que trata o caput deste artigo.
                        § 2º 
                        A Prefeitura compromete-se a ajudar a desocupação.
                          Art. 2º. 
                          O pagamento das compensações de que trata o art. 1º desta lei, serão realizados da seguinte forma:
                            I – 
                            outubro/2009 – DEUSDETE DA COSTA NOBRES;
                              II – 
                              novembro/2009 – JOSÉ MAGALHÃES BASTO FILHO;
                                III – 
                                dezembro/2009 – JOSEMAR ACADROLLI;
                                  IV – 
                                  janeiro/2010 – ROSENVALDO PEREIRA DOS SANTOS;
                                    V – 
                                    fevereiro/2010 – FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO.
                                      Art. 3º. 

                                      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado constituir Comissão para Elaboração de Projeto, visando à criação de complexo turístico na Praia do Sol – setor Nova Brasília – Nova Xavantina - MT, com a seguinte composição:

                                      - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

                                      - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia;

                                      - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

                                      - 01 (um) representante da Faculdade de Turismo do Campus Universitário – UNEMAT-NX;

                                      - 01 (um) representante da UNAMB – União das Associações de Moradores de Bairros; e,

                                      - 01 (um) representante da Câmara de Dirigente Lojistas – CDL.

                                        § 1º 
                                        Para cada representante de Órgão Público e/ou Entidade que compõe a Comissão, deverá ser indicado seu respectivo suplente.
                                          § 2º 
                                          A Comissão de que trata o caput deste artigo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto do que será construído na Praia do Sol.
                                            Art. 4º. 

                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

                                            Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

                                            Unidade: 001 – Divisão de Turismo

                                            Função: 23 – Comércio e Serviços

                                            Subfunção: 695 – Turismo

                                            Programa: 0640 – Reformas na Infra-estrutura da Praia do Sol

                                            Projeto/Atividade: 1640 – Reformas na Infra-estrutura da Praia do Sol

                                            Elemento: 3390.93 – Indenizações e Restituições

                                              Art. 5º. 

                                              Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

                                              Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

                                              Unidade: 004 – Fundo Municipal de Saúde

                                              Função: 10 - Saúde

                                              Subfunção: 301 – Atenção Básica

                                              Programa: 0571 – Manutenção da Divisão de Saúde

                                              Projeto/Atividade: 2571 – Manutenção da Divisão de Saúde

                                              Elemento: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

                                                Art. 6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     

                                                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 08 de outubro de 2009.

                                                     

                                                     

                                                    GERCINO CAETANO ROSA

                                                    Prefeito Municipal