Lei nº 1.399, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1399

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina.

a A
Dispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As empresas estabelecidas no Município de Nova Xavantina que venham a proporcionar o contrato de primeiro emprego com jovens aqui residentes, que nunca tiverem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, obedecendo ao disposto nesta Lei, terão prioridade na utilização de espaço destinado a publicidade, vinculados a administração Municipal.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Lei, contrato de primeiro emprego é aquele celebrado entre empregador e empregado que nunca tenha sido contratado anteriormente por tempo indeterminado através de anotação em sua CTPS, e possua idade superior a dezoito anos e inferior a vinte e cinco anos.
          § 2º 
          As admissões referidas devem sempre representar um acréscimo no numero de empregados já mantidos pela empresa contratante.
            Art. 2º. 
            O incentivo instituído por esta Lei consiste em dar preferência as empresas que se enquadrem “in caput” do artigo 1°, na utilização de espaços públicos para a realização de sua publicidade.
              Art. 3º. 
              As cotas de contratação, bem como os critérios de utilização dos espaços serão definidos pelo Poder Publico Municipal, através de órgão competente.
                Art. 4º. 
                O Poder regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. 

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal