Lei nº 1.398, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica criada na Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a Secretaria de Comunicação.
Art. 2º.
a Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina compete:
I –
Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da mídia em geral;
II –
Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e com a esfera federal e estadual;
III –
Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo;
IV –
Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo;
V –
Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse publico por esta Casa de Leis.
Art. 3º.
As despesas provenientes da Secretaria de Comunicação correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração da Câmara Municipal até que seja providenciada a dotação própria para a Secretaria de Comunicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.