Lei nº 2.966, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2966

2025

17 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 4.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 710.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

          Art. 3º. 

           O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

          05 — Secretaria Municipal de Educação 
          05.001 — Educação 
          12 — Educação 
          12.361 — Ensino Fundamental 
          12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
          12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica 
          3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 4.000,00 
           
          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.122 — Administração Geral 
          10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
          10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS 
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 330.000,00 
          3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 40.000,00 
           
          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
          10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
          3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 110.000,00 
           
          07 — Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.305 — Vigilância Epidemiológica 
          10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde 
          10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 230.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.  

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              05 — Secretaria Municipal de Educação 
              05.001 — Educação 
              12 — Educação 
              12.365 — Ensino Infantil 
              12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 
              12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 
              3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00

              07 — Secretaria Municipal de Saúde 
              07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
              10 — Saúde 
              10.301 — Atenção Básica 
              10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica 
              10.301.20.2.033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica 
              3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$ 710.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

                1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................................................................................................................................R$ 4.000,00

                1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
                Saúde.................................................................................................................................R$ 710.000,00 

                  Art. 7º. 

                   Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal