Lei nº 2.966, de 17 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 4.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 710.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 4.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 330.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 40.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 110.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 230.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Ensino Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
10.301.20.2.033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$ 710.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................................................................................................................................R$ 4.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde.................................................................................................................................R$ 710.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.