{"id":2053,"__str__":"Oficio n\u00ba 124 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2053","metadata":{},"numero":124,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-04-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Oficio n\u00ba 124/GAB/2020 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, informando que o Projeto de Lei n\u00ba 18/2020 foi encaminhado ao Contador do Munic\u00edpio, com a finalidade de adotarmos as medidas legais sem comprometimento do andamento das a\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, desse modo \u00e9 imprevis\u00edvel a estimativa confi\u00e1vel de receitas para a cobertura da eleva\u00e7\u00e3o das despesas relativas ao Projeto, assim, em raz\u00e3o de todas as medidas preventivas de combate a covid-19. Desse modo, tudo isso nos leva a adotar medidas restritas de conten\u00e7\u00e3o de aumento com gastos com pessoal, o que impacta no momento, n\u00e3o concedermos a recomposi\u00e7\u00e3o salarial aos Servidores P\u00fablicos Municipais, o que pretendemos fazer observados todos os requisitos legais no 3\u00ba quadrimestre de 2020","indexacao":"Covid-19. Prefeito. Projeto de lei 18. Oficio 124.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.novaxavantina.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2053/oficio_124.gab.2020-prefeito.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-04-16T17:25:12.244868-03:00","ip":"191.217.185.162","ultima_edicao":null,"tipo":28,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":11,"anexadas":[],"autores":[15]}